
O Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) é um documento emitido pelas concessionárias de energia elétrica quando identificam possíveis irregularidades no medidor ou na instalação do consumidor.
No entanto, erros na aplicação do TOI são comuns e podem resultar em cobranças indevidas.
Nesse contexto, a perícia técnica surge como ferramenta essencial para garantir a legalidade das cobranças
e a proteção dos direitos dos consumidores.
O papel do perito é analisar, com base em normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a legitimidade do TOI. Para isso, são verificadas questões como:
- A existência de falhas técnicas nos equipamentos de medição;
- O histórico de consumo do cliente, comparando com padrões anteriores;
- Possíveis erros na inspeção realizada pela concessionária;
- A integridade dos lacres e demais componentes do medidor;
- A metodologia utilizada para a aferição do consumo e a correta aplicação
das tarifas.
Caso sejam identificadas inconsistências, o laudo pericial se torna uma prova fundamental para impugnar cobranças indevidas, seja em esfera administrativa ou judicial. A imparcialidade do perito é essencial para garantir que o consumidor não seja penalizado injustamente.
Além disso, o consumidor tem o direito de contestar o TOI e solicitar uma segunda avaliação, podendo recorrer ao Procon, à Defensoria Pública ou até mesmo ingressar com uma ação judicial para revisão da cobrança com o seu advogado de confiança.
É fundamental que qualquer intervenção técnica seja documentada e que o consumidor exija a presença de um representante ao longo da inspeção.
Dessa forma, a perícia técnica em TOI é um instrumento de justiça e transparência, garantindo que as relações entre consumidores e concessionárias ocorram de maneira equilibrada e conforme a legislação vigente. Com a devida assistência técnica e jurídica, os consumidores podem assegurar que não sejam cobrados
injustamente por supostas irregularidades.

Este artigo foi escrito por:
Dra. Bianca Nahoum
Colaboradora All Perícias
21966024458
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